Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Variedades
  • Economia
  • Contato
  • Política
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados

Atenção: Estacionar em local proibido no fim de ano vai gerar multa de 130 reais e 4 pontos na carteira

Por Fagner Gregório
21/12/2025
Créditos: Pexels

Créditos: Pexels

Com a aproximação do fim do ano, cresce o movimento nas vias e, consequentemente, as chances de motoristas cometerem infrações de trânsito. Uma das mais comuns é estacionar em local proibido, ação que pode resultar em multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até na remoção do veículo, conforme o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tipo e a gravidade da infração variam conforme o local e as circunstâncias em que o veículo é estacionado.

O CTB prevê mais de 30 formas de violação relacionadas ao estacionamento irregular. As penalidades são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas. Infrações leves, como estacionar longe da guia, geram multa de R$ 88,38 e três pontos.

Já as médias, como estacionar na contramão ou em esquinas, resultam na penalidade de R$ 130,16 e quatro pontos. As graves custam R$ 195,23 e cinco pontos, enquanto as gravíssimas chegam a R$ 293,47 e sete pontos, como nos casos de estacionamento em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos.

Créditos: Pexels

Diferença entre estacionar e parar

O CTB também diferencia “parar” de “estacionar”. Parar é imobilizar o veículo por tempo breve, apenas para embarque ou desembarque, com o motorista ainda ao volante. Já estacionar é deixar o veículo parado por período superior ao necessário para essa ação. 

Essa distinção é essencial para evitar penalidades, pois o tempo excedido transforma uma simples parada em infração de estacionamento.

Como recorrer da multa e evitar novas penalidades

O motorista autuado pode apresentar defesa prévia e recorrer em primeira e segunda instâncias, junto aos órgãos competentes, como JARI e CETRAN. Para prevenir multas, é fundamental observar as placas de sinalização, utilizar aplicativos que indiquem zonas de estacionamento e confirmar com autoridades locais se o espaço é permitido.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Créditos: Unplash/siljemidt

“Fábrica” de cavalos do Exército Brasileiro fica escondida no Sul do Brasil

04/04/2026
Créditos: Pedro Souza/Atlético

Atlético-MG aceita pagar R$ 20 milhões por zagueiro que já foi o mais rápido do mundo

04/04/2026
Créditos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Famosa rede de supermercados vai dar caixas de bombons para pessoas com esses sobrenomes

04/04/2026
Créditos: Freepik

Prefeito anunciou novo shopping de R$ 35 milhões com 500 lojas para movimentar a economia da cidade

04/04/2026
Créditos: Reprodução/ SBT

Revelado quanto Boris Casoy recebia como jornalista no SBT

03/04/2026
  • Contato
  • Política de Privacidade

Diário da Região - Variedades

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Variedades
  • Economia
  • Contato
  • Política
  • Política de Privacidade

Diário da Região - Variedades