Com a aproximação do fim do ano, cresce o movimento nas vias e, consequentemente, as chances de motoristas cometerem infrações de trânsito. Uma das mais comuns é estacionar em local proibido, ação que pode resultar em multa de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até na remoção do veículo, conforme o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O tipo e a gravidade da infração variam conforme o local e as circunstâncias em que o veículo é estacionado.
O CTB prevê mais de 30 formas de violação relacionadas ao estacionamento irregular. As penalidades são classificadas em leves, médias, graves e gravíssimas. Infrações leves, como estacionar longe da guia, geram multa de R$ 88,38 e três pontos.
Já as médias, como estacionar na contramão ou em esquinas, resultam na penalidade de R$ 130,16 e quatro pontos. As graves custam R$ 195,23 e cinco pontos, enquanto as gravíssimas chegam a R$ 293,47 e sete pontos, como nos casos de estacionamento em vagas reservadas a pessoas com deficiência ou idosos.

Diferença entre estacionar e parar
O CTB também diferencia “parar” de “estacionar”. Parar é imobilizar o veículo por tempo breve, apenas para embarque ou desembarque, com o motorista ainda ao volante. Já estacionar é deixar o veículo parado por período superior ao necessário para essa ação.
Essa distinção é essencial para evitar penalidades, pois o tempo excedido transforma uma simples parada em infração de estacionamento.
Como recorrer da multa e evitar novas penalidades
O motorista autuado pode apresentar defesa prévia e recorrer em primeira e segunda instâncias, junto aos órgãos competentes, como JARI e CETRAN. Para prevenir multas, é fundamental observar as placas de sinalização, utilizar aplicativos que indiquem zonas de estacionamento e confirmar com autoridades locais se o espaço é permitido.





