As famílias que ficaram desalojadas ou desabrigadas no Rio Grande do Sul passaram a ter direito ao Auxílio Reconstrução. Trata-se de um benefício concedido pelo Governo Federal às vítimas residentes das áreas atingidas pelas enchentes que acometeram o território gaúcho.
O valor de R$ 5.100,00, pago em uma única parcela, tem como objetivo ajudar as famílias que tiveram que abandonar suas casas, de forma temporária ou definitiva, nas cidades que tiveram situação de calamidade ou emergência decretada.
Dos 497 municípios gaúchos, 451 podem solicitar o benefício para cada família. Além dos que foram adicionados anteriormente, passaram a integrar a lista: Mampituba, Tavares, Torres, Glorinha, Chuí, Horizontina e Cerro Largo.

Como receber o Auxílio Reconstrução?
O processo do benefício começa com o município enviando para o Governo Federal os dados de cada uma das famílias, como os nomes dos membros e o endereço. Deve constar o nome do responsável pela família, de preferência uma mulher.
Isso feito, a pessoa identificada como responsável pela família acessa o sistema e entra no Sou Cidadão. Através dessa funcionalidade, ela vai precisar da conta GovBr para confirmar os dados.
Após a confirmação, os dados são enviados para a Caixa Econômica Federal, insituição responsável pelo pagamento. As pessoas que possuem conta na Caixa receberão o valor por lá. Já para quem não tem, será aberta uma conta poupança automaticamente.
Governo faz alerta
Em seu site, o Governo Federal comunica que os dados cadastrais compartilhados serão apenas aqueles estritamente necessários para operacionalização e crédito do benefício. É o que está fundamentado na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018) e no Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 695.
As informações cadastrais fornecidas para o processo de concessão do benefício poderão ser compartilhadas com a EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV e com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.





