Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm pouco mais de um mês para resgatar benefício. O dia 20 de junho é o limite para os aposentados e pensionistas contestarem descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários.
Em março, o Governo Federal prorrogou por 90 dias a possibilidade de contestação, conforme publicado no Diário Oficial da União. Trata-se de um movimento importante para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pela Previdência Social.
Até o momento, segundo dados oficiais, mais de 6,4 milhões de pessoas contestaram as cobranças e 4.401.653 aderiram ao acordo. Com isso, cerca de R$ 3 bilhões foram devolvidos aos segurados em todo o território brasileiro.

Além dos cidadãos que já aderiram, outros 748.734 beneficiários estão aptos a ingressar na negociação. O governo destaca que a adesão ao acordo permanecerá disponível mesmo após o fim do prazo de contestação.Fechado o acordo, o dinheiro é depositado na conta do beneficiário em até três dias úteis.
Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos de idade, o ressarcimento é feito automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Como saber se o beneficiário tem direito ao ressarcimento?
Para saber se tem direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social deve:
- Verificar a situação pelo Meu INSS; Central 135 ou Agências dos Correios;
- Contestar o desconto informando ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios;
- Aguardar a análise feita pela entidade associativa, que tem até 15 dias úteis para se manifestar;
- Caso a entidade não responder ou apresentar documento irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.





