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Cartórios fazem alerta aos idosos que possuem bens no nome

Por Fagner Gregório
05/05/2026
Créditos: Shutterstock

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Os cartórios de todo o Brasil emitiram um alerta direcionado aos idosos que possuem bens registrados em seus nomes. Esse aviso surge em um momento em que a herança se torna um tema delicado e frequentemente discutido nas famílias.

A preocupação dos cartórios se intensificou após a nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a indicação prévia de um curador.

Compreendendo a autocuratela

A autocuratela é um mecanismo que permite que indivíduos maiores de 18 anos escolham um curador para gerenciar suas decisões de saúde e patrimônio, caso venham a perder a capacidade de autoadministração.

Para formalizar essa escolha, é necessário registrar o pedido em cartório, por meio de uma escritura pública. O tabelião tem o papel de assegurar que a manifestação do declarante seja livre de coação e que ele compreenda as implicações jurídicas do ato.

Os cartórios recomendam que a escritura de autocuratela seja incluída no planejamento sucessório e patrimonial dos idosos, juntamente com testamentos e doações. Essa orientação visa promover uma gestão organizada dos interesses de cada indivíduo em situações de incapacidade.

O alerta é especialmente relevante para os idosos, que podem enfrentar desafios relacionados ao envelhecimento e à perda gradual de habilidades físicas e mentais. O processo para solicitar a autocuratela inicia-se no cartório de notas, onde o solicitante deve apresentar uma escritura declaratória. Nela, o indivíduo indica um ou mais curadores de sua preferência.

O tabelião, por sua vez, verifica se a manifestação é feita de forma livre e se o declarante entende as consequências de sua decisão. É importante ressaltar que a curatela só se torna válida mediante uma decisão judicial, que avaliará tanto a incapacidade do solicitante quanto a idoneidade do curador indicado.

Embora a escritura de autocuratela seja um passo significativo, sua validade depende da confirmação judicial. O juiz avaliará a situação do solicitante e tomará decisões que visem o seu melhor interesse. 

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Fagner Gregório

Fagner Gregório

Jornalista graduado pela SATC (Santa Catarina), atua na produção de conteúdo jornalístico para web. Tem experiência em redação de portais (4oito) e jornais, além de assessoria de comunicação.

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