O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define várias regras e condições para o motorista não ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada. No entanto, como são muitas normas, dificilmente as pessoas têm conhecimento de todas. Nem mesmo as aulas na autoescola conseguem abranger um conteúdo integral em relação.
Por isso, é sempre importante ler sobre quando surgir alguma dúvida e ficar de olho em novas determinações. Existe um caso, por exemplo, em que o motorista tem a CNH cassada mesmo sem cometer alguma infração de trânsito. A cassação, vale lembrar, é diferente da suspensão.
Quando um motorista tem a CNH cassada, fica dois anos proibido de circular com o carro e é preciso realizar todo o processo de obtenção do direito a dirigir. A suspensão, por outro lado, é temporária e, após o período, o motorista passa por um processo de reciclagem.
CNH cassada sem cometer infração de trânsito
A cassação é mais grave, portanto, mas não necessariamente depende de uma infração de trânsito. As pessoas podem ter a carteira cassada caso cometam fraude na reavaliação médica e na emissão dos dados, com uso de endereço falso e doenças ou limitações físicas graves. Além disso, no uso da CNH em atos criminosos ou atraso no exame toxicológico.
Como se percebe, são situações mais extremas. Por isso, a punição também é extrema. A regularização das pendências junto às autoridades de trânsito, a execução das aulas teóricas e práticas (que não são mais obrigatórias), dos testes teórico e prático… O período para ter uma CNH novamente é longo.
Por outro lado, as possibilidades que levam a uma suspensão automática estão 100% atreladas às infrações de trânsito. As mais conhecidas são estourar os pontos na CNH no período de 12 meses e ser pego na Lei Seca pela autoridades.





