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Cidade do interior do São Paulo tem uma lei para multar quem possuir formigueiros em casa

Por Redação
20/11/2025
Créditos: Freepik/wirestock

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As leis existem para manter a ordem e organizar a convivência em sociedade. Elas determinam o que pode e o que não pode ser feito, garantindo que todos ajam dentro de certas regras. No entanto, algumas leis se destacam por sua originalidade — ou, em certos casos, por parecerem completamente inusitadas.

Um exemplo curioso vem da cidade de Rio Claro, no interior de São Paulo. Lá, uma lei criada há décadas chamou a atenção por tratar de algo que, à primeira vista, parece insignificante: formigas.

A chamada Lei Nº 967, de 1965, proibia que moradores mantivessem formigueiros em suas propriedades. Isso mesmo — quem tivesse um formigueiro no quintal, no jardim ou em um terreno poderia ser multado.

A justificativa para a regra era controlar infestações e proteger plantações e jardins, que sofriam com os danos causados pelas formigas. A intenção era evitar prejuízos à agricultura local, que era uma das principais fontes de renda da cidade.

Mesmo com essa explicação, a medida causou estranhamento. Afinal, nem sempre é possível impedir que formigas apareçam em um terreno, e muitos moradores acharam a exigência exagerada.

Para quem desobedecesse, a punição era real: uma multa equivalente a 2,5% do salário mínimo vigente na época. Apesar de parecer uma quantia pequena hoje, era um valor significativo para os padrões dos anos 1960.

Com o tempo, a lei acabou caindo em desuso, mas permanece como uma das mais curiosas da história do município. Um lembrete de que, às vezes, o combate às “invasões” pode começar pelas menores criaturas da natureza.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Redação

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Informações direto da redação de variedades do Diário da Região.

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