O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida que permite aos brasileiros indicar, previamente, uma pessoa para atuar como curador. Essa iniciativa, chamada autocuratela, possibilita que o indicado auxilie na tomada de decisões sobre saúde e patrimônio caso o titular se torne incapaz.
Impacto nos cartórios
A medida impacta diretamente os cartórios, que passam a ser responsáveis pelo registro dessas indicações e pela validação da espontaneidade do pedido. Qualquer pessoa com 18 anos ou mais pode realizar a autocuratela. Para isso, é necessário procurar um cartório e registrar formalmente o curador de confiança.
Podem ser indicados parentes ou amigos, desde que o tabelião confirme que a decisão foi tomada de forma livre e voluntária. A medida visa assegurar que a vontade do titular seja respeitada, mesmo em situações em que ele não possa manifestá-la.
Para alertar a população, diversos cartórios em capitais brasileiras têm realizado ações de divulgação, orientando sobre como utilizar a ferramenta e explicando os procedimentos necessários.

Como funciona a autocuratela
Embora a indicação do curador possa ser registrada em cartório, a curatela só terá validade após um processo judicial. O juiz responsável deve consultar os cartórios para verificar a existência da escritura declaratória e considerar a vontade expressa pelo declarante.
O Ministério Público também deve se manifestar, avaliando a capacidade do curador indicado. É possível nomear mais de um curador, em ordem de preferência, garantindo alternativas caso o primeiro escolhido não possa assumir a função.
Após a indicação, o tabelião verifica a espontaneidade do pedido, confirmando que o documento foi feito sem pressões ou influências externas. O registro pode ser feito presencialmente no cartório ou por meio da plataforma digital E-notariado, que permite o envio eletrônico da documentação.





