O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu três situações em que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode ser bloqueada. Os novos critérios para o bloqueio do documento foram determinados na recente resolução de dezembro de 2025.
Conforme consta no artigo 7º da Resolução nº 1.020/2025, a CNH pode ser cancelada em três hipóteses:
- Por solicitação do próprio condutor, sem necessidade de justificativa;
- Por irregularidade na expedição do documento, identificada em processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa;
- Pelo cometimento de infrações de trânsito impeditivas, nos termos previstos em outro dispositivo da mesma norma.

Em qualquer uma dessas situações, portanto, o condutor fica impedido de dirigir ciclomotores ou veículos das categorias A, B, C, D ou E nas vias públicas. Ou seja, o motorista passa a ser considerado legalmente inabilitado enquanto durar a penalidade.
De acordo com a resolução, a nova norma atualiza os procedimentos administrativos e têm como objetivo reduzir fraudes, corrigir erros na emissão de documentos e fortalecer o controle sobre infrações, especialmente as cometidas por recém-habilitados.
Cancelamento da CNH não é definitivo
Caso aconteça de a Carteira Nacional de Habilitação ser cancelada por algum dos pontos destacados acima, isso não significa uma baixa definitiva. A resolução do Contran ressalta justamente isso, que existe uma diferença entre cancelamento e baixa.
O cancelamento pode ser temporário ou reversível, a depender da infração cometida e dos demais aspectos do caso. Enquanto a baixa definitiva da CNH ocorre apenas se houver o óbito do condutor.
De toda maneira, o documento serve de alerta para os motoristas de todo o Brasil no decorrer deste ano de 2026. É bom seguir as determinações, assim evitando o risco de ter o documento cancelado, ainda que de forma temporária, e ficando impedido de conduzir veículos nas vias do território nacional.





