A regulamentação do trânsito no Brasil, especificamente através do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), impõe restrições ao uso de letreiros luminosos por motoristas de aplicativos, como a Uber.
Essa norma surge em um contexto onde muitos motoristas adotam acessórios para identificar seus veículos e facilitar o reconhecimento por parte dos passageiros. No entanto, a utilização desses letreiros é considerada irregular, uma vez que a legislação proíbe a instalação de placas ou painéis luminosos em veículos particulares.
Normas sobre letreiros luminosos
De acordo com as diretrizes do Contran, apenas veículos de transporte coletivo, como ônibus, podem utilizar letreiros eletrônicos para informar sobre rotas e destinos. Para os veículos particulares, a presença de letreiros luminosos, sejam fixos ou em movimento, é estritamente proibida.
Assim, motoristas que forem flagrados utilizando esses dispositivos podem enfrentar penalidades severas. As consequências para motoristas que desrespeitam essa norma incluem multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A penalidade pode alcançar R$ 195,23, além da adição de cinco pontos na CNH. Em certas situações, o veículo pode ser retido até que o letreiro seja removido, reforçando a seriedade da infração. Essa abordagem rigorosa busca coibir práticas que possam comprometer a segurança nas vias.
Além das punições estabelecidas pelo Contran, algumas cidades, como São Paulo, implementaram medidas adicionais. A Prefeitura local determinou que motoristas que utilizarem letreiros luminosos podem enfrentar sanções dentro das plataformas de transporte.
Essas sanções incluem a suspensão temporária do serviço, que pode durar até um ano, ou até o descredenciamento do veículo no aplicativo. Essas ações visam assegurar que todos os motoristas sigam as normas e mantenham a integridade do serviço.
Os letreiros luminosos frequentemente utilizados pelos motoristas são dispositivos simples que se conectam à entrada USB do carro. Embora sejam acessíveis e facilmente encontrados por preços em torno de R$ 30, o Contran alerta que qualquer acessório luminoso não autorizado, como os “olhos” de LED, também é proibido.





