As recentes mudanças nas leis de cidadania na Europa evidenciam estratégias opostas adotadas por países historicamente procurados por descendentes de imigrantes. Enquanto a Itália aprovou uma legislação que restringe o reconhecimento da nacionalidade por direito de sangue, a Alemanha reformou suas regras para ampliar o acesso ao passaporte.
A nova lei italiana limita a concessão da cidadania apenas a filhos e netos de cidadãos “exclusivamente italianos”, ou seja, que não tenham adquirido outra nacionalidade ao longo da vida. A regra, válida para pedidos protocolados após março de 2025, rompe com a interpretação tradicional do jus sanguinis e reduz drasticamente o número de descendentes aptos ao reconhecimento.

Alemanha amplia regras e permite dupla cidadania
Em sentido contrário, a Alemanha reformou sua lei de nacionalidade em 2024 e promoveu mudanças relevantes. Entre os principais pontos estão a redução do prazo geral de residência para naturalização, que caiu de oito para cinco anos, e a possibilidade de múltipla nacionalidade, antes tratada como exceção.
Com a nova regra, cidadãos alemães podem adquirir outra cidadania sem perder a original, e estrangeiros naturalizados podem manter a nacionalidade de origem. A legislação alemã também reforçou a igualdade entre pai e mãe na transmissão da cidadania por descendência, respeitando os marcos temporais definidos em lei.
Datas como 1975, quando passou a existir igualdade plena entre os genitores, e 2000, que estabeleceu exigências para o registro consular de nascidos no exterior, seguem sendo determinantes para o reconhecimento do direito. Apesar de continuar exigindo análise documental detalhada, o modelo alemão mantém abertas as possibilidades para descendentes e residentes.





