O Microempreendedor Individual precisa ficar atento a todas as regras para se enquadrar no programa anualmente e não correr o risco de ser excluído. Mas o que nem todos sabem é que o cuidado precisa ser ainda maior por parte de quem vira MEI no decorrer do ano.
Conforme está previsto na lei, o limite do Microempreendedor Individual é de R$ 81.000,00 de faturamento bruto anual. Isso equivale a R$ 6.750,00 por mês. Ultrapassar o faturamento proporcional ao número de meses em que esteve aberto durante o ano faz você perder o MEI e se tornar uma Microempresa (ME).

E é justamente a esses números que os novos adeptos do programa precisam ficar atentos para não serem desenquadrados. Isso porque uma pessoa que abre o MEI no decorrer do ano tem que registrar um faturamento de até R$ 6.750 por mês, mas não tem direito a receber R$ 81.000,00.
Neste caso, se ao final do calendário o que o MEI registrar passar de R$ 6.750 mensais – considerando os ganhos divididos pelos meses -, ele precisará pagar uma multa e, de quebra, perderá a condição de Microempreendedor Individual. Ou seja, é preciso ficar muito atento para não cair nessa “pegadinha”.
MEI pode passar por mudança
Conforme destacado anteriormente, o faturamento bruto anual do MEI atualmente é de R$ 81.000,00. Mas essa regra pode mudar em breve.
Isso porque tramita no Congresso um Projeto de Lei (PLP 108/2021) para aumentar esse teto para R$ 130.000,00 ou R$ 144.900,00. Essa questão, porém, ainda está sendo debatida e não tem previsão de aprovação imediata.




