Criado em 1960, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado exclusivamente aos dependentes de segurados do INSS que foram presos em regime fechado. O valor atual do benefício é limitado ao salário mínimo vigente, que em 2025 está em R$ 1.518, e não é pago diretamente ao detento.
O objetivo é garantir suporte financeiro à família durante o período de reclusão, desde que o segurado estivesse contribuindo para a Previdência antes da prisão. O benefício se encerra automaticamente quando o preso obtém liberdade ou passa para outro regime não contemplado.

Quem tem direito e quais são os requisitos
Para que o benefício seja concedido, o segurado precisa se enquadrar como baixa renda. Isso significa que sua renda mensal bruta, calculada pela média dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores à prisão, não pode ultrapassar o limite estabelecido pelo INSS para concessão do auxílio.
Também é obrigatório que ele tenha contribuído à Previdência por pelo menos 24 meses antes da reclusão. O auxílio não é concedido se o preso estiver recebendo aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, abono de permanência ou remuneração de empregador.
Os dependentes devem comprovar vínculo e, quando necessário, dependência econômica para receber o auxílio. Têm prioridade cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou com deficiência. Na falta deles, pais e irmãos menores de 21 anos ou com deficiência podem solicitar, desde que provem dependência.
A solicitação deve ser feita pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, selecionando a opção “Novo Pedido” e buscando pelo serviço Auxílio-Reclusão. Entre os documentos exigidos estão identificação dos dependentes e do segurado, Declaração de Cárcere, comprovantes de contribuição e documentos que confirmem a dependência econômica, quando solicitado.





