O Ibama, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, é o órgão responsável por fiscalizar e proteger a fauna e a flora no país. Justamente por isso, estabelece regras rígidas para evitar danos à biodiversidade brasileira.
Nos últimos anos, o instituto reforçou a proibição da criação em cativeiro de alguns peixes. No entanto, muita gente ainda ignora que manter essas espécies em casa pode render multa e até detenção.
O Ibama proíbe a posse, o comércio e a criação de peixes que ameacem o equilíbrio da natureza. Isso inclui espécies exóticas invasoras, peixes transgênicos e até mesmo espécies nativas ameaçadas de extinção.
Entre os principais exemplos está o peixe-leão. A espécie, originária do Indo-Pacífico, se espalhou rapidamente e devora peixes nativos, causando enormes prejuízos aos ecossistemas.
Outro peixe proibido é o ciclídeo gigante, também conhecido como cabeça-de-serpente. Ele é extremamente agressivo e compete diretamente com espécies brasileiras por alimento.
Os bagres africanos e asiáticos, como o Clarias gariepinus e o Clarias batrachus, por exemplo, também entram na lista. Justamente por crescerem rápido e resistirem a condições adversas, representam grande ameaça se escaparem para rios.
A tilápia, apesar de comum na piscicultura, é considerada invasora em muitos contextos. Seu cultivo é restrito e alvo de intenso debate sobre uma possível proibição total. A carpa asiática fecha a lista, conhecida por alterar ambientes aquáticos e reduzir drasticamente a presença de espécies nativas.
O que fazer caso possuir um desses peixes?
No caso de alguma pessoa já possuir um dos peixe citados ou qualquer outro animal silvestre de forma irregular, não conseguirá legalizá-lo depois. Portanto, a única alternativa é a entrega voluntária em unidades como o CRAS ou o CETAS.





