Em setembro de 2025, o Senado aprovou a Medida Provisória nº 1.300/2025, que foi convertida na Lei Ordinária 15.235/2025, estabelecendo mudanças importantes no setor elétrico. Entre as principais alterações está a isenção da conta de luz para famílias de baixa renda que consumam até 80 kWh por mês. A medida permite que idosos com mais de 60 anos garantam economia significativa, contribuindo para o alívio do orçamento familiar.
A lei moderniza a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), visando zerar a conta para grupos em situação de vulnerabilidade. Estima-se que cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda sejam beneficiadas. Para idosos, o requisito principal é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

Quem tem direito e como solicitar
A lei também beneficia famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham indivíduos com deficiência que dependam de aparelhos elétricos para tratamento. Idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também podem solicitar a isenção.
O governo estima que, além da gratuidade para quem consome até 80 kWh/mês, outros 55 milhões de pessoas terão desconto médio de 12% na conta de luz a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para solicitar o benefício, os idosos devem se inscrever no CadÚnico. O requerimento e demais informações podem ser obtidos nos Centros de Referência em Assistência Social (Cras) de cada município.
O sistema permite confirmar a elegibilidade e acompanhar o andamento do pedido, garantindo que o benefício seja aplicado corretamente na fatura de energia elétrica. Segundo o senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a medida reduz a desigualdade energética e proporciona alívio tarifário a milhões de consumidores de baixa renda.





