O INSS é uma fonte de muitas dúvidas entre os brasileiros, principalmente no que diz respeito ao benefício. Entretanto, um caso gera questionamentos no caso do beneficiário ter problema de saúde: é possível o órgão pagar alguma ajuda extra?
Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que dependem permanentemente da ajuda de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia podem solicitar o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
O pedido é feito de forma totalmente online pelo portal ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. No entanto, durante a análise, o segurado poderá ser convocado para perícia médica e avaliação social.

Para quem é destinado esse tipo de benefício?
O benefício é destinado a pessoas que já recebem aposentadoria ou estão em processo de concessão por incapacidade permanente e apresentam condições graves que exijam assistência contínua.
Entre as situações previstas estão cegueira total, perda de membros, paralisia dos braços ou das pernas, incapacidade permanente para atividades da vida diária, doenças que deixem o segurado acamado e transtornos mentais graves que impeçam a realização de tarefas cotidianas sem auxílio.
A concessão do adicional depende da avaliação da perícia médica do INSS e da posterior validação pelo setor responsável. Para solicitar o serviço, basta acessar o Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br, pesquisar por “Acréscimo de 25%” e seguir as instruções da plataforma.
Caso o sistema esteja indisponível, o atendimento também pode ser solicitado pela Central 135. Se houver convocação para perícia, o segurado deverá comparecer à agência do INSS na data marcada levando documento oficial com foto, CPF e toda a documentação médica original, como laudos, atestados, relatórios e exames.
Qual o procedimento após realização da perícia?
Após a realização da perícia, o andamento do pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. O prazo médio para análise é de 45 dias, embora possa variar conforme a demanda do INSS.
O serviço é gratuito e, quando concedido, garante um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria para os segurados que comprovarem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade têm direito a atendimento prioritário nas unidades do INSS, conforme prevê a legislação.
Em caso de dúvidas, os segurados podem obter informações pela Central de Atendimento 135 ou pelos canais oficiais do Meu INSS.









