Se você entrou com alguma ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação ao atraso dos pagamentos e venceu, saiba que seu dinheiro está para cair nos bolsos. No último domingo (28), o Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou a quantia que será paga os beneficiários: cerca de R$ 2,3 bilhões.
O INSS perdeu 187.472 processos de 236.603 beneficiários, entre eles, aposentados e pensionistas. O Instituto ainda terá de pagar outros R$ 500 milhões referentes a ações alimentadores de servidores públicos federais. Segundo as informações, os pagamentos serão feitos em, no máximo, 60 dias.
Para saber se você tem direito, é preciso entrar no site do Tribunal Regional Federal (TRF) e fazer a consulta com um dos seguintes critérios: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário; Número do processo; Dados do advogado, como o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A valor a ser a pago, caso haja o direito, aparecerá na aba “Valor inscrito na proposta”.
O pagamento pelo INSS pode ser feito de duas formas: por Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou por precatório. O primeiro diz respeito a até 60 salários-mínimos, paga em até 60 dias após a ordem judicial; o segundo, por outro lado, a valores acima desse limite, pago uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.
Os brasileiros verão o dinheiro em uma conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do próprio beneficiário ou de seu advogado. Lembrando que o processo precisa estar totalmente encerrado e com parecer favorável do juiz emitido até novembro de 2025.
Quem tem direito a receber quantia do INSS?
- Aposentados (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
- Pensionistas por morte;
- Beneficiários por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
- Beneficiários de Prestação Continuada (BPC).





