Prevista nos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, a pensão alimentícia é um direito legal que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de solicitar auxílio financeiro à outra parte. Como se sabe, a medida tem como fim assegurar a capacidade de alimentação, vestimenta, estudo e cuidados com a saúde.
Tratando-se da pensão alimentícia para os filhos, o pagamento é de responsabilidade dos pais. Afinal, é deles o dever de suprir as necessidades básicas de sobrevivência dos filhos. Mas existem casos em que os pais não conseguem arcar com os valores estabelecidos, o que resulta na transferência da incumbência para outro parente.

Em situações como essa, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até mesmo irmãos. Essa ideia se baseia em um princípio do Direito de Família chamado “solidariedade familiar”, que entende que quem compõe uma família deve se ajudar.
Isso pode acontecer quando todos os recursos disponíveis para forçar o pai ou a mãe a cumprir com a sua obrigação se esgotarem. Comprovada a incapacidade financeira dos genitores, a responsabilidade passa para outro parente, podendo um irmão do pai ou da mãe arcar com a pensão do sobrinho.
Pais desempregados precisam pagar pensão
Conforme consta no artigo 1.695 do Código Civil, a pensão alimentícia é um direito que os filhos possuem para se alimentar e suprir outras necessidades. O que faz do pagamento uma obrigação dos pais, independentemente da situação trabalhista.
No entendimento dos tribunais brasileiros, pai ou mãe desempregado também têm de arcar com a pensão. Só em última instância, tal qual destacado anteriormente, é que a responsabilidade pode passar a outro parente direto.





