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Lei determina multa de quase R$ 11 mil para quem colocar música em caixas de som na praia

Por Redação
02/01/2026
Créditos: Reprodução/PMSS

Créditos: Reprodução/PMSS

Com a chegada do verão, das férias escolares e das festas de fim de ano, o Litoral Norte de São Paulo passa a receber milhões de turistas. As praias ficam cheias de visitantes em busca de descanso, lazer e contato com a natureza.

Antes de aproveitar os dias à beira-mar, porém, é importante conhecer as regras de cada município. Algumas cidades não permitem o uso de tendas e barracas na areia, enquanto outras impõem limites para o tamanho dos guarda-sóis.

Essas normas existem para organizar o espaço, garantir a circulação das pessoas e preservar o meio ambiente. O descumprimento pode gerar advertências, multas e até apreensão de equipamentos.

Regras também valem para o uso de som nas praias

Um dos pontos que mais gera discussão é o uso de caixas de som. Em alguns municípios, esse tipo de aparelho é proibido por causar perturbação ao sossego e prejudicar o bem-estar coletivo.

Em São Sebastião, por exemplo, o uso de guarda-sóis, tendas e barracas é permitido, desde que siga orientações específicas. Os equipamentos só podem permanecer na areia enquanto os banhistas estiverem no local.

Ao deixar a praia, o visitante é obrigado a recolher todo o material utilizado. A regra busca evitar a ocupação irregular do espaço e manter a praia limpa e organizada para todos.

Já em relação às caixas de som, há uma lei municipal que proíbe ruídos excessivos. As multas podem chegar a quase R$ 11 mil, variando conforme a gravidade da infração, além da possibilidade de apreensão do aparelho: R$ 5.490,00 (leve), R$ 7.320,00 (grave) e R$ 10.980,00 (gravíssima).

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
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Informações direto da redação de variedades do Diário da Região.

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