A Câmara Municipal de Uberaba aprovou uma mudança na legislação que redefine os critérios para isenção do IPTU a partir de 2026, beneficiando imóveis residenciais de até 55 metros quadrados.
A atualização altera a Lei Complementar Municipal nº 633, de 2021, que trata da isenção social e da remissão do imposto, com foco em tornar o processo mais objetivo, transparente e juridicamente seguro para contribuintes em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Atualmente, o benefício já é previsto para proprietários de um único imóvel urbano, desde que o imóvel tenha até 55 m² de área construída, esteja localizado em terreno de até 250 m² e seja destinado exclusivamente à moradia da família.

Critérios objetivos passam a definir a isenção social
Entre os requisitos estabelecidos estão a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com dados atualizados ou revalidados nos últimos 24 meses, e o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A lei também contempla contribuintes ou membros da unidade familiar que possuam deficiência, conforme definido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, ou que sejam diagnosticados com doenças graves previstas em normas federais.
O texto aprovado inclui, de forma expressa, enfermidades como neoplasia maligna, esclerose múltipla, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave e tuberculose ativa. Também foi incorporado o direito à isenção para famílias com integrantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, por meio de emenda apresentada durante a tramitação do projeto.
A concessão do benefício ficará condicionada à comprovação documental dos requisitos, conforme regulamento específico a ser definido pelo Executivo. Além disso, o contribuinte deverá revalidar as condições exigidas a cada cinco anos, garantindo que a isenção permaneça restrita a quem efetivamente se enquadra nos critérios legais.





