A partir de 2026, uma nova legislação irá regulamentar o número de pontos necessários para que motoristas percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. A Lei 14.071, aprovada em 2020, introduziu um sistema progressivo que altera o limite de pontos acumulados em um período de 12 meses, visando aumentar a segurança no trânsito e a responsabilidade dos condutores.
De acordo com a nova regra, motoristas que não cometerem infrações gravíssimas poderão acumular até 40 pontos em um ano sem perder a CNH. No entanto, se o motorista for autuado por uma infração gravíssima, esse limite é reduzido para 30 pontos.
Além disso, condutores que receberem duas ou mais infrações gravíssimas permanecerão sujeitos ao limite anterior de 20 pontos. Essa mudança visa diferenciar os condutores que cometem infrações leves de aqueles que apresentam um comportamento mais arriscado no trânsito.
Classificação das Infrações
As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, cada uma com um número específico de pontos e multas associadas. As infrações leves resultam em 3 pontos e multa de R$ 88,38; as médias, em 4 pontos e multa de R$ 130,16; as graves, em 5 pontos e multa de R$ 195,23; e as gravíssimas, em 7 pontos e multa de R$ 293,47.
Essa estrutura de penalização busca incentivar a conformidade com as regras de trânsito e diminuir a reincidência de comportamentos perigosos. Com a implementação dessa nova pontuação, espera-se que haja um aumento na fiscalização das infrações cometidas.
A legislação tem como foco coibir práticas de direção irresponsáveis, como a condução sob efeito de álcool e ultrapassagens proibidas, que são frequentemente relatadas nas vias brasileiras. A ideia é que, com a possibilidade de perder a CNH mais rapidamente, os motoristas se tornem mais atentos e respeitem as normas de trânsito.





