Muitos motoristas acreditam que só podem ser multados quando ultrapassam o limite de velocidade permitido. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro também prevê punição para quem dirige abaixo da velocidade mínima, justamente para evitar riscos ao fluxo normal das vias.
A regra existe para manter o trânsito mais seguro e organizado, especialmente em rodovias e vias expressas. Dirigir devagar demais, sem justificativa, pode causar retenções inesperadas e até mesmo provocar acidentes, algo que a legislação busca evitar.
Em vias sinalizadas, placas indicam não apenas a velocidade máxima, mas também a mínima permitida para circulação. Quando o motorista trafega abaixo desse limite sem motivo plausível, a infração pode ser registrada por agentes ou por sistemas eletrônicos de fiscalização.
De acordo com o CTB, circular em velocidade inferior à metade da máxima da via, sem congestionamento ou condições adversas, configura infração média. No entanto, muitos condutores ainda desconhecem essa regra e acabam sendo surpreendidos.
A penalidade inclui multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação, o que pode gerar prejuízos ao motorista. Justamente por isso, respeitar a sinalização e observar o comportamento do trânsito se tornou essencial.

Especialistas alertam que veículos muito lentos podem provocar freadas bruscas e ultrapassagens perigosas. Até mesmo em vias urbanas, esse comportamento pode aumentar o risco de colisões.
Com o avanço da fiscalização eletrônica, esse tipo de infração passou a ser mais identificado. Por isso, conhecer as regras e manter atenção às placas ajuda a evitar multas e contribui para um trânsito mais seguro.
Lei prevê exceções
A legislação prevê exceções em algumas situações, tais como chuva intensa, neblina, problemas mecânicos ou situações que comprometam a segurança. Nesses casos, dirigir abaixo da velocidade mínima é permitido e não gera penalidade.





