O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou recentemente a Lei n° 15.348, que institui o programa Gás do Povo como uma política pública permanente. Destinado aos grupos de baixa renda, o auxílio irá beneficiar, principalmente, famílias e mulheres vítimas de violência.
O benefício está disponível para famílias de baixa renda de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, no valor de R$ 810,50. É dada prioridade para famílias que residem em locais atingidos por desastres ou por situação emergencial, com mulheres vítimas de violência doméstica ou pertencentes a comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas.

De acordo com o Governo Federal, a maior parte das famílias é comandada por mulheres, por isso a preferência. Dados do mês de janeiro apontam que cerca de 94,14% das famílias atendidas pelo programa são chefiadas por mulheres, o que corresponde a 892,6 mil lares de um total de 950,8 mil.
A predominância do público feminino abrange todas as regiões do país. Proporcionalmente, capitais como Campo Grande, Cuiabá, Brasília e Palmas chegam a 95% das casas chefiadas por mulheres. No Rio de Janeiro e em Manaus são 192,9 mil e 170,9 mil famílias, respectivamente, sob esta condição.
Requisitos para entrar no Gás do Povo
Para ser elegível ao programa, a família deve cumprir alguns requisitos. O principal deles, conforme destacado anteriormente, é ter renda de até meio salário mínimo por pessoa.
Também é preciso ter o Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses, assim como ter o CPF do responsável familiar regularizado na Receita Federal – o documento não deve ter pendências como Averiguação Cadastral ou indício de óbito do(a) Responsável Familiar.
Caso esteja tudo correto, as famílias passam a receber o benefício do botijão de gás de 13 quilos. Vale destacar que o programa prioriza famílias beneficiárias do Bolsa Família e aquelas compostas por duas ou mais pessoas.









