O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu prorrogar para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta as condições para o trabalho em feriados no comércio. A medida será oficializada no Diário Oficial da União e amplia o prazo para que sindicatos e empresas ajustem negociações antes da aplicação definitiva das novas regras.
A decisão foi anunciada após debates entre o ministro Luiz Marinho e lideranças da Câmara dos Deputados, que solicitaram mais tempo para consolidar acordos coletivos. A portaria, publicada originalmente em novembro de 2023, retoma a exigência de autorização em convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados.
Essa exigência está prevista na Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, e também depende do cumprimento das normas municipais. O adiamento busca evitar conflitos jurídicos e permitir que cada setor organize suas tratativas de forma estruturada.

Mudança em relação às regras anteriores de trabalho
A prorrogação também corrige uma alteração ocorrida em 2021, quando a Portaria nº 671 autorizou o trabalho em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Esse entendimento contrariava a legislação e gerou divergências entre empregadores e trabalhadores.
Para empresas, o novo prazo significa tempo adicional para revisar contratos, ajustar escalas e negociar cláusulas que envolvem compensações e organização das jornadas. Já para os trabalhadores, a mudança assegura que condições específicas para esses dias só poderão ser aplicadas após validação sindical, garantindo maior previsibilidade na definição das escalas.
A Portaria MTE nº 1.066, publicada em 17 de junho de 2025, oficializa a prorrogação e estabelece que o setor do comércio deve utilizar esse período para concluir negociações e alinhar procedimentos às exigências legais.





