Em 2026, mulheres que forem vítimas de violência doméstica terão direito a um novo benefício: o auxílio-salário de seis meses. Essa medida foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve garantir a renda dessas mulheres durante o período de afastamento do trabalho.
A decisão tem como base a Lei Maria da Penha, que busca proteger as vítimas e assegurar sua recuperação. O auxílio-salário é um direito para mulheres que precisam se afastar do trabalho por questões de segurança. Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é feito pela empresa, similar ao que ocorre em casos de auxílio-doença.
A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento. Para autônomas e contribuintes individuais, o INSS arca com o valor integral desde o início do afastamento. Mulheres que não têm renda ou contribuição podem acessar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem a falta de meios para se sustentar.
Como solicitar o auxílio
O processo para solicitar o auxílio-salário é diferente de outros benefícios do INSS. O pedido deve ser feito diretamente pelo juiz criminal responsável pelo caso de violência. Durante a análise das medidas protetivas, o magistrado pode determinar o direito ao auxílio-salário, garantindo que a vítima tenha acesso imediato ao suporte financeiro necessário.
O STF também estabeleceu que a União pode cobrar dos agressores o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS. Isso significa que, enquanto o Estado garante a proteção imediata da vítima, o agressor é responsabilizado financeiramente pelos danos causados. Essa medida visa não apenas apoiar as vítimas, mas também criar um mecanismo de justiça que responsabiliza os agressores por suas ações.






