Uma dúvida muito comum está relacionada a se o viúvo tem ou não direito a herança após a morte de seu cônjuge. Questão essa que está diretamente ligada à lei e é facilmente respondida pelo entendimento do que é herança e o que é meação.
Apesar de serem confundidos com certa frequência, os termos possuem naturezas jurídicas distintas. Meação é a metade do patrimônio comum do casal, ou seja, os bens que foram construídos durante a união. Isso, claro, conforme o regime de bens escolhido.
Já a herança, por sua vez, é o patrimônio do falecido após deduzida a parte da meação, se for o caso. Para ficar ainda mais nítido: a meação decorre da dissolução do casamento ou união estável, enquanto a herança é o patrimônio deixado pelo falecido que passa para os herdeiros.

“Na comunhão parcial sem bens particulares, o viúvo fica com a meação (50% dos bens comuns) e os 50% do falecido pertencem integralmente aos descendentes. Fora essas exceções, o cônjuge sobrevivente herda junto com os filhos em partes iguais”, disse o advogado Max Bandeira ao Infomoney.
O viúvo só não participa da partilha em duas situações: se era casado com o falecido sob comunhão universal ou separação obrigatória de bens; e se, no regime de comunhão parcial, o ex-companheiro não ter deixado bens particulares.
Lei assegura parte da herança ao viúvo
Além das questões colocadas anteriormente, tem mais um ponto que diz respeito a se o viúvo for pai ou mãe dos filhos do falecido. Neste caso, a lei assegura ao sobrevivente ¼ da herança, pelo menos. Essa parte está garantida mesmo que a divisão em partes iguais resulte em menos do que isso.





