Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Variedades
  • Economia
  • Contato
  • Política
  • Política de Privacidade
Sem resultados
Ver todos os resultados
Diário da Região
Sem resultados
Ver todos os resultados

Neste caso, o viúvo receberá 100% dos bens do seu cônjuge falecido

Por Vitor Gonçalves
20/01/2026
Créditos: Freepik/
wirestock

Créditos: Freepik/ wirestock

Uma dúvida muito comum está relacionada a se o viúvo tem ou não direito a herança após a morte de seu cônjuge. Questão essa que está diretamente ligada à lei e é facilmente respondida pelo entendimento do que é herança e o que é meação.

Apesar de serem confundidos com certa frequência, os termos possuem naturezas jurídicas distintas. Meação é a metade do patrimônio comum do casal, ou seja, os bens que foram construídos durante a união. Isso, claro, conforme o regime de bens escolhido.

Já a herança, por sua vez, é o patrimônio do falecido após deduzida a parte da meação, se for o caso. Para ficar ainda mais nítido: a meação decorre da dissolução do casamento ou união estável, enquanto a herança é o patrimônio deixado pelo falecido que passa para os herdeiros.

Créditos: Freepik/freepic.diller

“Na comunhão parcial sem bens particulares, o viúvo fica com a meação (50% dos bens comuns) e os 50% do falecido pertencem integralmente aos descendentes. Fora essas exceções, o cônjuge sobrevivente herda junto com os filhos em partes iguais”, disse o advogado Max Bandeira ao Infomoney.

O viúvo só não participa da partilha em duas situações: se era casado com o falecido sob comunhão universal ou separação obrigatória de bens; e se, no regime de comunhão parcial, o ex-companheiro não ter deixado bens particulares.

Lei assegura parte da herança ao viúvo

Além das questões colocadas anteriormente, tem mais um ponto que diz respeito a se o viúvo for pai ou mãe dos filhos do falecido. Neste caso, a lei assegura ao sobrevivente ¼ da herança, pelo menos. Essa parte está garantida mesmo que a divisão em partes iguais resulte em menos do que isso.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
LogoCaro leitor,

O acesso ao conteúdo será liberado imediatamente após o anúncio.

Vitor Gonçalves

Vitor Gonçalves

Jornalista graduado pela Universidade Paulista, é apaixonado por futebol e por palavras. Atuou por anos como redator em sites voltados ao futebol, como Portal do Colorado e Portal do Palmeirense. Tem conhecimentos de SEO e marketing.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem resultados
Ver todos os resultados

Recomendado para Você

Créditos: Divulgação/Manchester City

Enquanto Robinho jogou no City, Neymar foi contratado pelo Manchester

06/05/2026
Créditos: Reprodução/Youtube (JanetJacksonVEVO)

Irmã de Michael Jackson não precisou da fortuna do cantor e acumulou 180 milhões de dólares

06/05/2026
Créditos: Marcos Ribolli/GE

São Paulo assina com jogador com multa de R$ 578 milhões

06/05/2026
Créditos: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Instituto Federal faz comunicado sobre pagamento do Programa Pé-de-Meia

06/05/2026
Créditos: Rafael Ribeiro/CBF

Enquanto o Flamengo quer Luiz Henrique, o Corinthians quer contratar outro jogador do Zenit

06/05/2026
  • Contato
  • Política de Privacidade

Diário da Região - Variedades

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Variedades
  • Economia
  • Contato
  • Política
  • Política de Privacidade

Diário da Região - Variedades