A Lei nº 15.040/2024 entrou em vigor e trouxe mudanças diretas para quem contrata seguros no Brasil, especialmente no seguro de automóveis. O novo marco legal cria regras próprias para o setor, substituindo a dependência quase exclusiva do Código Civil e estabelecendo prazos claros para contratação, análise de sinistros e pagamento de indenizações.
A partir da nova lei, as seguradoras passam a ter até 25 dias para aceitar ou recusar uma proposta. Caso não haja resposta dentro desse prazo, o contrato é considerado automaticamente aceito. Depois da aceitação, a empresa tem até 30 dias para entregar a apólice ao cliente, seja em formato físico ou digital.
Os contratos também precisam ser mais claros, trazendo informações obrigatórias como vigência, coberturas, exclusões, valor do prêmio, beneficiários e identificação do corretor, além de um glossário com termos técnicos.
No caso de sinistro, a legislação estabelece prazos objetivos. A seguradora tem até 30 dias para informar se o evento está coberto pelo contrato. Após o reconhecimento do direito do segurado, o pagamento da indenização deve ser feito em até 30 dias. O descumprimento desses prazos gera multa de 2%, além de correção monetária e juros legais.

Mudanças que impactam diretamente o segurado
A nova lei também impede o cancelamento automático do seguro por falta de pagamento sem aviso prévio, exceto quando se trata da parcela única ou da primeira parcela. Outra alteração relevante é a separação entre o valor da indenização e o valor destinado às despesas de salvamento e contenção de danos, que passam a ser previstos de forma independente na apólice.
Há ainda limites para pedidos de documentos complementares, evitando exigências repetidas que atrasam a conclusão do processo. O segurado passa a ter o dever de comunicar qualquer agravamento de risco; se houver omissão intencional, pode perder o direito à indenização.





