A governadora de Porto Rico, Jenniffer González Colón, sancionou recentemente uma nova legislação que modifica a “Lei de Fogos de Artifício” da ilha, atualizando-a conforme o Código Penal de 2012. A medida, prevista no Projeto de Lei do Senado 36, busca alinhar as penalidades ao modelo vigente e facilitar a aplicação de sanções, incluindo penas de prisão para casos mais graves.
De acordo com a nova lei, a posse de até dez unidades de fogos de artifício configura um delito menor. Neste caso, a punição pode chegar a seis meses de prisão, multa de até US$ 5.000 (cerca de R$ 27 mil) ou ambas, dependendo da decisão do tribunal.
A definição de “unidade” considera qualquer dispositivo pirotécnico composto por vários artigos integrados dentro de uma embalagem destinada à venda no varejo. O objetivo é evitar que pequenas quantidades, ainda que comuns durante festividades, sejam utilizadas de forma irresponsável, representando riscos à segurança pública.

Penas mais severas para quantidade superior a dez unidades de fogos
Quando a quantidade de fogos de artifício ultrapassa dez unidades, a lei classifica a infração como grave. Neste cenário, a pena é fixa em três anos de prisão, podendo ser aplicada juntamente com uma multa de até US$ 10.000 (aproximadamente R$ 54 mil).
A legislação foi proposta pelo Presidente do Senado, Thomas Rivera Schatz, com coautoria de outros senadores, incluindo Brenda Pérez, Jeison Rosa, Wilmer Reyes e Karen Román. Segundo os parlamentares, a atualização era necessária porque a lei de 1963 não estava adequada às normas atuais do Código Penal, dificultando a aplicação de penalidades consistentes e a promoção de reabilitação e reintegração social.





