Ao completar 17 anos de idade, os jovens terão de se registrar obrigatoriamente nas forças armadas e ficarão sujeitos a multa em caso de não comparecimento. Esse é o novo cenário que a juventude peruana se encontra após a modificação do Regulamento da Lei do Serviço Militar do país.
Publicado no dia 1º de janeiro, o novo regulamento entrou em vigor de forma imediata, alterando termos da Lei nº 31488. De acordo com o Decreto Supremo nº 018-2025-DE, publicado no Diário Oficial El Peruano, as novas diretrizes não estabelecem o alistamento obrigatório no Peru.

O que acontece é que os jovens que completam 17 anos anos terão de se registrar no Cadastro Militar. Segundo o Poder Executivo, essa iniciativa visa fortalecer a participação cívica da juventude que atinge a idade militar, além de otimizar o processo de alistamento, recrutamento e baixa.
Quem não seguir o procedimento será multado em 5% da Unidade Tributária (UIT) vigente no momento do pagamento. Hoje, seria o mesmo que S/ 275, ou R$ 445. Pagamento esse que deverá ser feito no Banco de la Nación à instituição armada correspondente.
Nova lei flexibiliza alistamento no Peru
Ainda segundo a norma do governo peruano, o registro no Cadastro Militar terá outras utilidades. Uma delas, por exemplo, é a não necessidade de apresentar o comprovante de alistamento militar no momento da convocação, bastando mostrar o Documento Nacional de Identidade (DNI).
O regulamento também amplia os benefícios para quem for dispensado do Serviço Militar, dando acesso à formação técnica no setor de transportes terrestres e aquáticos , gerida pelo Ministério da Defesa em coordenação com o Ministério dos Transportes e Comunicações.





