Uma profissão foi oficialmente regulamentada no Brasil com a sanção da Lei 15.381/26, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação, aprovada após tramitação no Congresso Nacional, visa garantir o exercício livre das doulas em todo o território brasileiro, atendendo a uma demanda histórica das mulheres.
Essa regulamentação permite que as profissionais acompanhem gestantes desde o pré-natal até o puerpério, promovendo um suporte essencial durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
Atribuições das doulas
As doulas desempenham diversas funções durante a gestação, parto e puerpério. Durante a gestação, elas facilitam o acesso da gestante a informações sobre o processo, incentivando-a a buscar acompanhamento médico adequado.
No momento do parto, as doulas orientam as gestantes sobre posições confortáveis, técnicas de respiração e vocalização, além de utilizar recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e compressas mornas. Após o nascimento, elas oferecem apoio nos cuidados com o recém-nascido e na amamentação.
Apesar do papel importante que exercem, as doulas não são profissionais de saúde, como médicas ou enfermeiras. A nova lei proíbe que elas manuseiem equipamentos médicos, realizem procedimentos clínicos ou administrativos, ou administrem medicamentos.
Essas restrições são fundamentais para garantir que as doulas atuem dentro de suas competências, focando no apoio emocional e físico das gestantes sem substituir a assistência médica. Para atuar como doula, a lei exige que a profissional tenha concluído o ensino médio e possua um curso de qualificação específico.
Caso a formação tenha sido realizada em instituições estrangeiras, os certificados devem ser revalidados no Brasil. A legislação também assegura que doulas que já atuem na área há mais de três anos possam continuar exercendo suas atividades, mesmo que não possuam a nova certificação.





