O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou mudanças no saque-aniversário que alteram o uso do FGTS e afetam diretamente o sistema financeiro. A nova regra do FGTS, tema central desta matéria, busca reduzir a antecipação de recursos e manter valores com a população brasileira. A medida entra em vigor com impacto previsto até 2030.
As novas normas estabelecem um prazo mínimo de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para a primeira antecipação. Além disso, o trabalhador poderá realizar apenas uma operação por ano, encerrando a prática de múltiplas contratações simultâneas. Com essa limitação, parte relevante dos recursos deixa de ser direcionada às instituições financeiras.

Limites de prazo e de valor das operações
Outra alteração envolve a quantidade de antecipações permitidas. O trabalhador poderá antecipar até cinco saques em 12 meses e, depois desse período, apenas três operações ao longo de três anos.
O valor também foi restringido, passando de antecipação integral do saldo para faixas entre R$ 100,00 e R$ 500,00 por saque, com teto de R$ 2.500,00. Segundo estimativas do Conselho, as mudanças devem garantir que R$ 84,6 bilhões permaneçam com os trabalhadores até 2030.
Entre 2020 e 2025, as operações somaram R$ 236 bilhões, com alta adesão ao saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, apontou que milhões de trabalhadores mantêm valores bloqueados e destacou medidas recentes de liberação de recursos.
Na mesma reunião, foi debatida a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia em crédito consignado. A proposta ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador. As alterações reforçam a diretriz de preservar o Fundo como reserva financeira e fonte de investimentos estruturais.





