Em 2026, novas regras entram em vigor para os trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Essas mudanças visam garantir mais direitos e segurança aos empregados, especialmente em relação ao período de férias.
A legislação agora prevê que, caso os empregadores não respeitem o prazo para concessão das férias, os trabalhadores poderão receber valores adicionais. A estrutura básica das férias permanece inalterada, garantindo aos funcionários o direito a 30 dias de descanso remunerado após um ano de trabalho.
No entanto, os empregadores devem conceder esse descanso dentro de um período de até 12 meses. Caso contrário, as empresas que não cumprirem essa obrigação estarão sujeitas a uma multa automática, que inclui o pagamento do salário em dobro, além do terço constitucional.

Multa automática e seus impactos
A nova legislação estabelece que a multa automática será aplicada quando o empregador não conceder as férias dentro do prazo legal. Isso significa que os trabalhadores não precisarão entrar com ações judiciais para reivindicar seus direitos, uma vez que a medida visa coibir atrasos na concessão de férias.
Além disso, a mudança proporciona mais previsibilidade no planejamento das férias e impõe penalidades mais severas aos empregadores que não seguirem as regras. Outra alteração significativa diz respeito ao atraso no pagamento das férias, que deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.
Anteriormente, esse atraso gerava automaticamente o pagamento em dobro, mas agora é considerado uma infração administrativa, sujeita a uma multa de aproximadamente R$ 170,26 por trabalhador. Embora esse valor possa parecer baixo, a reincidência pode chamar a atenção da fiscalização e resultar em ações trabalhistas.





