Ontem (18) a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou um novo marco regulatório para o transporte rodoviário interestadual de passageiros. As normas atualizam regras que estavam em vigor há mais de 20 anos e promovem uma reorganização do modelo de fiscalização, sanções e medidas administrativas aplicadas às empresas de ônibus.
Conjunto de normas entra em vigor
As mudanças estão previstas na Resolução nº 6.074/2025, na Instrução Normativa nº 41/2025 e na Deliberação nº 494/2025, divulgadas no Diário Oficial da União. Segundo a ANTT, a revisão busca alinhar a regulação às transformações legais recentes e à evolução do serviço prestado ao longo dos anos.
O novo marco regulatório se aplica ao transporte realizado sob regime de autorização, sem modificar os critérios de entrada ou saída de empresas nem o modelo concorrencial do setor. O objetivo central é tornar a fiscalização mais eficiente e adequada à realidade atual do transporte rodoviário de passageiros.
Fiscalização mais inteligente e direcionada
A agência passará a adotar um modelo de fiscalização baseado em risco, considerando dados, histórico e desempenho das operadoras. Empresas com reincidência de problemas ou infrações graves serão alvo de maior rigor, enquanto aquelas com bom desempenho poderão receber apenas advertências em casos de falhas leves.
As condutas irregulares agora estão organizadas em oito níveis de gravidade. O texto detalha exemplos de situações que podem gerar cada tipo de penalidade, reduzindo margens para interpretações subjetivas e oferecendo mais previsibilidade às empresas do setor.

Penalidades proporcionais às infrações
O novo regramento estabelece sanções proporcionais à gravidade das infrações. Advertências e medidas educativas poderão ser aplicadas em casos leves, especialmente para empresas bem avaliadas no Índice de Qualidade do Transporte (IQT). Já infrações graves seguem sujeitas a multas, suspensão ou cassação da autorização.
Entre as novidades estão medidas administrativas voltadas à proteção imediata dos usuários, como retenção de veículos em más condições, exigência de transbordo para garantir a continuidade da viagem e interdição de pontos de venda considerados irregulares.
Processo de revisão longo e participativo
De acordo com a ANTT, a atualização das regras foi debatida ao longo de mais de uma década, envolvendo audiências públicas, análises de impacto regulatório e avaliação jurídica da Procuradoria Federal. A expectativa é que o novo marco traga mais transparência, segurança e eficiência ao transporte interestadual de passageiros.





