A partir da entrada em vigor da Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, microempreendedores individuais (MEIs) e outras categorias de trabalhadores terão direito à licença-paternidade.
A nova legislação, que se aplica também a trabalhadores autônomos, empregados domésticos e segurados especiais do INSS, estabelece um novo período de afastamento e cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social.
A implementação do benefício não será imediata. A lei começará a valer em 1º de janeiro de 2027, com um cronograma que prevê a ampliação gradual do período de licença-paternidade.
Inicialmente, os pais poderão se afastar por 10 dias, aumentando para 15 dias em 1º de janeiro de 2028 e, finalmente, para 20 dias em 1º de janeiro de 2029. Durante esse período, os pais contratados sob o regime CLT ainda terão direito a cinco dias de afastamento remunerado.
Mudanças no Custeio da Licença
Com a nova legislação, o custeio da licença-paternidade será alterado. O salário-paternidade será tratado como um benefício previdenciário, semelhante ao que já ocorre com a licença-maternidade. Para os trabalhadores com carteira assinada, a responsabilidade pelo pagamento durante o afastamento permanecerá com a empresa, que será reembolsada pelo INSS.
Para os demais segurados, o pagamento será feito diretamente pela Previdência Social. A nova lei amplia o acesso à licença-paternidade, incluindo grupos que anteriormente não tinham esse direito nas novas condições.
Agora, além dos empregados com carteira assinada, os MEIs, autônomos, empregados domésticos e segurados especiais do INSS também poderão usufruir do benefício. A legislação prevê situações específicas em que a licença-paternidade pode ser prorrogada.
Isso inclui casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê, nascimento de criança com deficiência, adoção unilateral, ausência do nome da mãe no registro civil e falecimento da mãe. Nos casos de internação, a contagem da licença inicia após a alta hospitalar, permitindo que o tempo de internação seja acrescido ao período de afastamento.





