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Novo crime foi criado com pena de 5 anos de cadeia e envolve o Pix

Por Henrique Cesaretti
10/05/2026
Créditos: Divulgação/Agência Brasil

Créditos: Divulgação/Agência Brasil

Um novo tipo de crime passou a existir no Brasil e chama atenção por envolver diretamente o uso do Pix, com previsão de pena que pode chegar a até cinco anos de prisão. A mudança atinge práticas que antes eram vistas até mesmo como ajuda, mas que agora passam a ser tratadas com mais rigor pela lei.

A novidade foi oficializada na segunda-feira (4), com a sanção da Lei 15.397/2026. A partir disso, ceder uma conta bancária para movimentações suspeitas, mesmo sem intenção direta, pode gerar punições que incluem prisão de um a cinco anos, além de multa aplicada ao envolvido.

O que muda com a nova lei

Por muito tempo, era comum que pessoas emprestassem suas contas bancárias para terceiros realizarem transferências ou depósitos. No entanto, justamente essa prática escondia ações ilegais como golpes, corrupção, lavagem de dinheiro e até mesmo sonegação fiscal, muitas vezes sem que o titular percebesse o risco.

Esses indivíduos são conhecidos como “laranjas”, pois cedem dados como CPF, nome e conta bancária para movimentações financeiras. Com a modernização dos sistemas e o avanço do Pix, esse tipo de esquema ganhou ainda mais força, sendo utilizado por grupos criminosos para dificultar o rastreamento do dinheiro.

Avaliação de especialistas

Segundo o delegado Alesandro Barreto, da PCPI e ex-coordenador do Laboratório de Inteligência do Ministério da Justiça, a mudança representa um avanço importante. Ele afirma que havia um verdadeiro comércio envolvendo o empréstimo de contas, o que facilitava a atuação de criminosos em fraudes.

Na visão do delegado, enquadrar essa prática como crime fortalece o combate a golpes no país. Ele destaca que a fraude se tornou uma espécie de epidemia, e que medidas como essa são necessárias para reduzir o impacto dessas ações na população e no sistema financeiro.

Ainda de acordo com Alesandro Barreto, entender o caminho do dinheiro é essencial no combate ao crime. Ou seja, ao atingir quem cede a conta, a legislação também enfraquece toda a estrutura utilizada por criminosos para movimentar valores de origem ilegal.

Créditos: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Novo golpe preocupa

Além da criação do novo crime, especialistas também alertam para o crescimento de golpes envolvendo o Pix, como o chamado “Pix falso”. O advogado e especialista em crimes digitais Flávio D’Urso explicou que a tática envolve transferências feitas de propósito para gerar confusão na vítima.

Nesse caso, o golpista envia um valor errado e depois solicita a devolução, mas pede que o dinheiro seja enviado para outra conta ou por meio de QR Code. Justamente aí está o perigo, já que essa não é a forma correta de devolver valores dentro do sistema bancário.

Flávio D’Urso orienta que a devolução deve ser feita pelos canais oficiais do banco. Caso contrário, o criminoso pode acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), fazendo com que a vítima seja apontada como responsável pela fraude, gerando prejuízos ainda maiores.

Além de perder o valor enviado ao golpista, a pessoa pode ter o dinheiro original bloqueado. Ou seja, o prejuízo acontece em dobro, reforçando a importância de atenção redobrada ao lidar com transferências inesperadas via Pix.

Diante desse cenário, a criação do novo crime busca justamente fechar brechas utilizadas por criminosos. Ao punir quem cede contas, a legislação tenta dificultar a circulação do dinheiro ilegal e reduzir a incidência de golpes que vêm crescendo com o uso de tecnologias financeiras.

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Henrique Cesaretti

Henrique Cesaretti

Jornalista formado pela Universidade São Judas Tadeu (SP). Tem passagem pela Rede Minas de Televisão, além de sites esportivos como VerdãoWeb e SPFC.NET. Já atuou como correspondente para diferentes sites, com a redação de notícias.

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