Ter alguém estacionando em frente à própria casa é uma situação que costuma causar irritação e dúvidas entre muitos motoristas. No entanto, o assunto envolve regras específicas, principalmente quando existem garagens, entradas de veículos ou apenas o portão social da residência.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a rua é um espaço público e, por isso, qualquer pessoa pode estacionar em frente a um imóvel quando não houver guia rebaixada. Isso significa que o morador não possui exclusividade sobre aquela vaga localizada diante da fachada.
Além disso, a legislação também proíbe que moradores tentem “guardar” a vaga utilizando cones, correntes, vasos ou cavaletes. O Artigo 246 do CTB considera irregular impedir o livre uso da via pública, o que pode até gerar aplicação de multa.
A situação muda justamente quando existe guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos. Nesse cenário, o Artigo 181, inciso IX, impede o estacionamento no local, inclusive quando o carro pertence ao próprio dono da residência.
Segundo as regras previstas no CTB, bloquear o acesso da garagem pode gerar infração média, quatro pontos na CNH, multa e até remoção do veículo. Já no caso do portão social, sem entrada para carros, o estacionamento não é considerado irregular.

O que pode ser feito em caso de bloqueio
Quando um veículo impede a entrada ou saída da garagem, a recomendação inicial é tentar conversar com o motorista responsável. Muitas vezes, o carro pertence a visitantes ou prestadores de serviço que imaginaram que a parada seria rápida.
No entanto, se o problema continuar, o morador pode acionar órgãos de trânsito, como CET em São Paulo ou AMC em Fortaleza, além da Polícia Militar pelo telefone 190. O CTB também alerta para que ninguém tente remover o veículo por conta própria para evitar transtornos jurídicos.





