Em muitas regiões do interior do Brasil, algumas condutas no trânsito ainda são tratadas com naturalidade, apesar de previstas como infrações graves ou gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Entre elas estão andar de motocicleta sem capacete, participar de rachas e dirigir sob efeito de álcool. Essas práticas podem resultar em penalidades severas, incluindo a suspensão ou até a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A legislação de trânsito estabelece um procedimento claro para aplicação dessas penalidades. Primeiro ocorre a autuação da infração, seguida da abertura de um processo administrativo, no qual o condutor tem direito à ampla defesa e ao contraditório. Somente após a conclusão desse processo é que pode ser aplicada a penalidade definitiva, como a suspensão do direito de dirigir.
Apesar disso, é comum que, no momento da abordagem, agentes de trânsito recolham a habilitação assim que constatam infrações que preveem suspensão. Essa prática é juridicamente incorreta, pois confunde medida administrativa com penalidade. A lei não autoriza o recolhimento imediato da CNH apenas com base na infração constatada, exceto nas hipóteses expressamente previstas.

Infrações frequentes e aplicação incorreta da lei
Conduzir motocicleta sem capacete é uma das infrações mais recorrentes no interior do país. Trata-se de infração gravíssima, com multa, pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização. No entanto, isso não significa que o condutor tenha a habilitação recolhida automaticamente como punição definitiva.
O mesmo raciocínio se aplica a infrações como embriaguez ao volante ou participação em racha. Embora a legislação preveja a suspensão do direito de dirigir, essa penalidade só pode ser efetivada após o devido processo administrativo. O recolhimento imediato da CNH, nesses casos, representa violação ao procedimento legal.









