Um recente entendimento jurídico permite que presos que obtêm aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) possam reduzir sua pena, mesmo que já tenham completado o ensino médio.
Essa possibilidade é um reflexo do reconhecimento do esforço exigido para a preparação para a prova, que envolve estudo autônomo e dedicação. O benefício é uma forma de incentivar a ressocialização dos detentos.

Decisão do Tribunal de Justiça
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou o caso de uma mulher condenada a nove anos e oito meses de reclusão por tráfico de drogas. Durante o cumprimento da pena, ela prestou o Enem de 2024 e foi aprovada em todas as áreas de conhecimento.
Apesar de ter solicitado a remição da pena, o pedido foi inicialmente negado, pois o juiz argumentou que a ré já possuía o ensino médio, o que, segundo ele, impediria a concessão do benefício.
A defesa recorreu ao tribunal, sustentando que a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça permite a remição pela aprovação em exames nacionais, independentemente de frequência escolar presencial.
A relatora do caso, desembargadora Ivana David, enfatizou que a jurisprudência atual reconhece o valor do estudo autônomo como uma ferramenta importante para a reintegração social.
A desembargadora explicou que a remição da pena considera a carga horária de 1.200 horas do ensino médio, permitindo a redução de um dia de pena a cada 12 horas de estudo.
Com isso, a aprovação nas cinco áreas do Enem garante o desconto de 100 dias, sem direito ao acréscimo de um terço previsto na Lei de Execução Penal. O tribunal confirmou, de forma unânime, que a aprovação no Enem gera remição mesmo para quem já tem ensino médio completo.





