O Procon, órgão vinculado aos governos estadual e municipal, tem como principal função proteger os direitos do consumidor e fiscalizar relações de consumo. Ele atua para garantir que empresas cumpram o Código de Defesa do Consumidor e oferece orientação sobre compras, contratos e serviços.
A entidade também esclarece regras sobre preços diferenciados conforme a forma de pagamento. A prática, antes proibida, foi regulamentada pela Lei nº 13.455/2017, permitindo que o valor de um produto varie apenas em função de descontos ou prazos, jamais com acréscimos injustificados.
Comerciantes não são obrigados a aceitar todos os meios de pagamento, no entanto, não podem exigir valor mínimo para compras com cartão, por exemplo. É ilegal cobrar R$ 5 como mínimo em transações no crédito, débito ou PIX, mas é permitido conceder desconto à vista.
Um exemplo é de que um produto de R$ 50 não pode ser vendido por mais em função do pagamento, mas pode sair por R$ 45 à vista, desde que a oferta seja clara e visível ao consumidor. Até mesmo promoções de parcelamento com juros são permitidas, contanto que as condições estejam expostas.
O Procon reforça que toda diferenciação de preço deve ser transparente, clara e ostensiva. Informações sobre descontos, prazos ou meios de pagamento precisam estar visíveis, permitindo que o consumidor identifique facilmente qualquer variação no valor.
Cada forma de pagamento tem custo operacional diferente, mas o fornecedor não pode repassar acréscimos que não são justificados. Apenas descontos são autorizados, incentivando o uso de determinados instrumentos de pagamento, desde que a prática siga princípios éticos e respeite o Código de Defesa do Consumidor.
O que acontece caso essa regra seja descumprida?
Aquelas empresas que descumprem as regras determinadas pelo Procon sobre diferenciação de preços podem sofrer duras consequências, tais como serem notificadas, multadas e obrigadas a reparar consumidores prejudicados. Até mesmo processos judiciais podem ocorrer nos casos mais extremos.





