Os condutores que andam com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida podem ter o carro apreendido. O documento é de porte obrigatório e permite com que os motoristas conduzam o veículo nas vias públicas. A falta dele configura uma infração de trânsito gravíssima que pode gerar muita dor de cabeça.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima. A penalidade é multa no valor de R$ 293,47 e perda de sete pontos do prontuário. Como medida administrativa, o carro é retido até a apresentação do condutor habilitado.
Ou seja, além da multa ainda terá de arcar com as despesas do guincho, do pátio e taxas burocráticas para retirar o veículo. A Carteira Nacional de Habilitação tem validade de três a dez anos, conforme a idade do condutor:
- 10 anos – condutores com idade inferior a 50 anos;
- 5 anos – condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos – condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

Embora os prazos sejam diferentes, as punições para a circulação sem o documento válido são as mesmas. Por isso, é preciso ficar atento aos prazos de renovação e a legislação de trânsito brasileira para não ter complicações.
Quanto tempo é permitido andar com a CNH vencida?
Em caso de vencimento da CNH, o condutor tem um prazo de 30 dias para fazer a renovação. Ou seja, durante todo o mês é permitido dirigir normalmente, sem ferir a legislação de trânsito ou ser penalizado com multas.
Esse período possibilita que o motorista providencie todos os trâmites para renovar o documento de habilitação sem precisar parar de dirigir. Passado esse limite, as penalizações destacadas anteriormente começam a valer.
Aliás, convém destacar que a lei não faz distinção entre categorias ou em relação a motoristas profissionais que exercem atividade remunerada. Portanto, todos os motoristas têm os mesmos 30 dias de tolerância.





