Para que um Microempreendedor Individual (MEI) possa se aposentar, é necessário seguir requisitos específicos estabelecidos pelo INSS. Com as novas regras pós-reforma, as exigências principais envolvem idade mínima e tempo de contribuição, que variam conforme o gênero do contribuinte.
As mulheres devem atingir 62 anos de idade e ter pelo menos 15 anos de contribuição, totalizando 180 meses. Já os homens precisam completar 65 anos de idade e, dependendo do momento em que começaram a contribuir, devem ter 20 anos de contribuição se começaram a pagar após 13 de novembro de 2019. Para aqueles que já contribuíam antes dessa data, o tempo de contribuição exigido é de 15 anos.
Importância do Pagamento do DAS
Um aspecto fundamental para a contagem do tempo de contribuição é o pagamento em dia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O MEI só pode contabilizar o tempo de contribuição se as guias DAS estiverem pagas.
O pagamento do DAS garante que 5% do salário mínimo sejam destinados à previdência, o que é essencial para a aposentadoria. A aposentadoria do MEI que paga apenas o DAS resulta em um salário mínimo.
Para aqueles que desejam aumentar o valor da aposentadoria, é possível optar por uma guia complementar, que corresponde a 15% do salário mínimo, utilizando o código 1910. Essa complementação é uma estratégia para garantir uma aposentadoria com valor superior ao mínimo, permitindo que o MEI tenha um suporte financeiro mais robusto na aposentadoria.
Os MEIs que trabalham em condições insalubres, expostos a agentes nocivos, podem ter direito à aposentadoria especial. Para isso, é necessário complementar a contribuição total para atingir 20%, o que inclui os 5% do DAS e os 15% da guia complementar.
Além disso, é preciso comprovar a exposição a esses agentes nocivos, o que pode ser feito por meio de laudos ou outros documentos que atestem as condições de trabalho.





