Encontrar um produto vencido em algum supermercado de Santa Catarina pode não ser a pior coisa do mundo. Isso porque uma lei existente no território catarinense possibilita ao cliente levar um item de graça ao se deparar com outro vencido exposto nas prateleiras.
De acordo com a Lei Estadual nº 17.132, em vigor desde 2017, os supermercados e estabelecimentos similares devem fornecer gratuitamente um produto similar e dentro do prazo de validade caso o consumidor constate um alimento passado do prazo de validade.

A comprovação tem que acontecer antes da efetuação da compra e a regra vale para uma unidade por produto. Além disso, os estabelecimentos são obrigados a informar os consumidores a respeito da existência da lei, através de cartazes ou avisos visíveis.
Esse assunto veio à tona recentemente devido a um fato ocorrido no bairro Itinga, em Joinville. Uma mulher separou produtos vencidos e seus equivalentes dentro do prazo de validade e os levou ao caixa. Quando tentou exercer o direito previsto na legislação, ela foi barrada pelo dono do estabelecimento.
Segundo a mulher, ela acionou a polícia logo em seguida. Enquanto as autoridades não chegaram, o mercado foi fechado e, de acordo com sua versão, ela foi empurrada e agredida.
Órgãos de fiscalização
A fiscalização do cumprimento da Lei nº 17.132/2017, conforme consta no texto, fica a cargo dos órgãos estaduais de proteção e defesa do consumidor. As entidades podem aplicar penalidades administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Um exemplo de órgão que pode realizar essa fiscalização no dia a dia é o Programa de Proteção e Defesa ao Consumidor, do Procon.





