Construir uma janela a uma determinada distância da casa vizinha é proibido por lei e pode acarretar em um prejuízo grande para quem o faz. Um dano que pode ir muito além de uma simples divergência de convivência que possa a vir a ter com a pessoa que mora ao lado.
Conforme consta no artigo 1.301 do Código Civil, é proibido abrir janela a menos de 1,5 metro da linha divisória com o imóvel vizinho. Aliás, a norma se estende para varandas, terraços ou eirados, que seguem a mesma lógica de invasão de privacidade.

Esse limite impede que uma construção tenha visão direta para a outra. As exceções são as janelas cegas ou perpendiculares, desde que instaladas a 75 cm da divisa, e as aberturas mínimas destinadas à entrada de luz ou ventilação, que devem ter no máximo 10 cm de largura e 20 cm de comprimento.
Desrespeitar as regras pode não só abalar a convivência com o vizinho, como destacado anteriormente, mas ir muito além: pode resultar em ação judicial, ordens de demolição e prejuízos financeiros que certamente vão pesar no bolso.
Vizinho pode autorizar abertura de janela
Abrir uma janela a menos de 1,5 metro de distância da casa vizinha só é permitido mediante autorização expressa do dono do terreno. Autorização que deve ser documentada, assinada pelas partes e com firma reconhecida.
Caso contrário, o proprietário do imóvel fica sujeito às consequências legais apontadas anteriormente se quiser fazer por conta própria.




