Parecia que haveria mudanças, porém, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ainda resguarda um problema para muitos brasileiros e brasileiras. A confirmação ocorreu pela Caixa Econômica Federal, que esclareceu como funciona uma das principais regras do sistema.
O Governo Federal emitiu uma Medida Provisória ao término de 2025 e acendeu esperanças de quem é beneficiário. Contudo, poucos meses se passaram e os procedimentos voltaram ao mesmo. Assim, a população sofre no bolso que já esperava um rendimento a mais.
A alteração discorre sobre o Saque-Aniversário. A Medida Provisória assinada pelo presidente da República, Lula, garantia o saque do restante do FGTS para além do Saque Aniversário caso a pessoa foi demitida sem justa causa nos últimos seis anos. A atualização, ou melhor, nostalgia é cruel.
A Caixa Econômica Federal revelou que quem for demitido após realizar o Saque Aniversário não tem direito ao FGTS de maneira imediata. Somente aos 40% da multa rescisória. Desse modo, as contas podem pesar no bolso dos brasileiros e brasileiras que forem alvo de uma demissão.
A liberação do saldo referente ao FGTS só ocorre caso a pessoa peça a mudança para o Saque Rescisão e cumpra um período de carência de 24 meses após a solicitação. Nesse período, tem de haver uma busca por emprego e oportunidades na intenção de suprir a desassistência.
O que é o Saque-Aniversário?
É um sistema que permite às pessoas com dinheiro acumulado do FGTS retirar a quantia de forma integral, em caso de demissão, no mês do próprio aniversário. Ele permite retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, independente de demissão por justa causa.






