Colocar fogo em lixo doméstico é mais grave do que se imagina. Essa ação entra no escopo dos crimes ambientais, conforme consta no código penal brasileiro, e pode render anos de cadeia e multa para quem a cometer em casa.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, o crime de poluição consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.

Um exemplo desse tipo de crime é justamente a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode até mesmo causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
A norma tem como objetivo manter o meio ambiente sadio e equilibrado, evitando riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. Por isso, a pena prevista é de até quatro anos de reclusão. Há, ainda, a possibilidade de penas mais graves a depender do caso.
Se, em razão da poluição, uma área se tornar imprópria para habitação ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, a punição é maior. Já se o crime for cometido de forma culposa, ou seja, sem a intenção, as penas previstas são mais brandas, de até um ano de detenção e multa.
Falta de prevenção pode resultar em cadeia
Ainda segundo a Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, também pode sofrer as consequências o indivíduo que deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
São medidas que visam penalizar a poluição e os danos que a queima de lixo doméstico podem provocar. Em tempos de maior cuidado com o meio ambiente, a norma se torna ainda mais relevante para a sociedade.





