A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 8.081/2026, que estabelece responsabilidades para indivíduos que cometem maus-tratos a animais. A nova legislação determina que os responsáveis por essas práticas deverão arcar com os custos de atendimento veterinário e outras despesas relacionadas aos danos causados.
A lei determina que, além das penalidades já previstas, os infratores devem ressarcir os custos de consultas, exames, medicamentos, cirurgias e internações necessárias para a recuperação dos animais.
O ressarcimento pode ser feito por meio de cobrança administrativa ou judicial. Essa mudança representa um avanço significativo na legislação de proteção animal, estabelecendo responsabilidades claras para quem maltrata os animais.
Impedimentos e encaminhamentos
Conforme a nova regra, quem for identificado como responsável por maus-tratos ficará impedido de adotar ou manter novos animais por um período mínimo de dez anos. Esse prazo pode ser ampliado em casos de reincidência.
Além disso, se o tutor for comprovadamente autor da agressão, o animal não será devolvido e deverá ser encaminhado para adoção responsável ou para abrigos e organizações de proteção animal cadastradas. Caso o responsável pelos maus-tratos não seja identificado inicialmente, a legislação permite que o município busque o ressarcimento posteriormente.
A norma também autoriza a Prefeitura a estabelecer parcerias com entidades de proteção animal e clínicas veterinárias para o tratamento e acolhimento dos animais vítimas de maus-tratos. Isso visa garantir que os animais recebam cuidados adequados, independentemente da situação do responsável.
A implementação dessa lei é um passo importante na luta contra a violência e o descaso com os animais. Ao responsabilizar financeiramente os infratores, a legislação busca desestimular a prática de maus-tratos e promover uma cultura de respeito e cuidado com os animais.





