Ser pego andando com um vape no Brasil pode ser um problema. Embora o uso de cigarro eletrônico não seja proibido por aqui, o transporte do item com fins comerciais é e existe a possibilidade da pessoa que o porta ser multada se for pega pelas autoridades.
Conforme consta na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 855, de 23/04/2024, são proibidas a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar.
Já a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, prevê multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao infrator, conforme a capacidade econômica do mesmo. Ou seja, descumprir a regra pode significar um prejuízo grande ao cidadão.

Assim como cigarros eletrônicos, pods e vaporizadores, o vape é classificado como DEF (Dispositivo Eletrônico para Fumar). São aparelhos que funcionam com bateria ou eletricidade que produzem uma emissão e imitam o ato de fumar, podendo usar líquidos com ou sem nicotina.
O uso desses aparelhos não é proibido desde que não seja em recintos coletivos fechados, segundo a Anvisa. De toda maneira, a utilização não é recomendada, uma vez que pode causar uma série de problemas de saúde, como doenças pulmonares, cardiovasculares, dependência de nicotina e risco potencial de câncer.
DEFs prejudicam o meio ambiente
Além de ser prejudicial à saúde de quem usa, os Dispositivos Eletrônicos para Fumar fazem mal para o planeta. O descarte incorreto desses aparelhos e cartuchos de cigarro pode causar uma série de problemas ao meio ambiente.
Dentre os impactos negativos estão a poluição do solo e da água por metais pesados e nicotina; o risco de explosão das baterias de lítio; o aumento do lixo eletrônico; e a contaminação ambiental e riscos à saúde pública.





