Com a chegada da época de declarar o Imposto de Renda, dúvidas antigas e novas são feitas pela população. Uma delas, por exemplo, diz respeito à necessidade de beneficiários do Bolsa Família e do INSS de registrar os rendimentos obtidos no ano anterior.
De uma forma geral, os beneficiários do Bolsa Família não precisam declarar Imposto de Renda porque as quantias recebidas do benefício social não configuram rendimento tributável e são isentas. Só em alguns casos a declaração é necessária.

Um exemplo é se a pessoa tiver outras fontes de renda que, somadas, ultrapassem o limite de obrigatoriedade estabelecido pela Receita Federal. Também se aplica a quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima da faixa isenta no ano-calendário.
Quanto aos aposentados e pensionistas do INSS, a obrigatoriedade da declaração segue os mesmos critérios aplicáveis aos demais contribuintes. Ou seja, se a pessoa teve rendimentos acima da faixa isenta, mesmo que seja de um benefício, os informes devem ser registrados e enviados.
Só em alguns casos os beneficiários ficam isentos de declarar, como se forem portadores de doenças graves ou se tiveram que se aposentar por acidente no trabalho. De acordo com a Lei Nº 7.713/88, esses segurados podem pedir a isenção do IR.
Como funciona a declaração de IR?
Para realizar a declaração do Imposto de Renda, é preciso considerar os rendimentos do ano anterior, de janeiro a dezembro. A DIRPF deve conter os dados sobre o que o contribuinte recebeu e algumas despesas.
Certos gastos, como com saúde e educação, podem ser deduzidos do IR e reduzir a base de cálculo. Isso aumenta as chances de pagar menos imposto.
Além disso, podem ser incluídos dependentes no documento, o que exige todas as informações a respeito dessas pessoas. De toda maneira, é preciso ficar atento aos detalhes para não cometer erros e cair na malha fina.





