Uma nova regra tem chamado a atenção de moradores ao estabelecer limites claros sobre a forma como calçadas e sarjetas podem ser limpas. A medida, no entanto, não trata apenas de organização urbana, mas também envolve questões ambientais e de saúde pública que afetam diretamente o cotidiano da população.
A cidade em questão é Santos, no litoral de São Paulo, onde a Prefeitura sancionou uma lei que proíbe o uso de produtos tóxicos, corrosivos ou nocivos à natureza na limpeza dessas áreas. A proposta foi apresentada pelo vereador Benedito Furtado (PSB) e já está em vigor após aprovação no Legislativo.
Nova lei estabelece regras e multas elevadas
O projeto começou a tramitar em outubro de 2023, quando foi apresentado na Câmara de Santos. Ele passou pelas comissões responsáveis e, posteriormente, foi aprovado em duas discussões pelos vereadores, seguindo então para sanção do Executivo.
A sanção ocorreu na última sexta-feira (12), oficializando a mudança no Código de Posturas do município. Com isso, a legislação passou a proibir o uso de determinadas substâncias durante a limpeza de passeios públicos, como calçadas e sarjetas.
A regra é clara ao determinar que não podem ser utilizados produtos classificados como não biodegradáveis pela Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ). Além disso, também ficam proibidas substâncias que não possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Justamente por envolver riscos ambientais e sanitários, a fiscalização deve ser rigorosa. A intenção é evitar que produtos inadequados sejam despejados em locais de circulação comum, onde há contato frequente com pessoas e animais.

Valores das multas podem chegar a R$ 50 mil
Quem descumprir as normas poderá enfrentar penalidades financeiras significativas. As multas variam entre R$ 2 mil e R$ 50 mil, dependendo da quantidade de produto utilizado e do impacto causado ao meio ambiente.
De acordo com a legislação, os valores são definidos conforme o volume despejado, que pode variar de até dois litros até mil litros. Além disso, a extensão do dano ambiental também é levada em consideração na aplicação da penalidade.
Até mesmo pequenas quantidades podem resultar em multa, caso seja identificado risco ou prejuízo ao ambiente. Já em situações mais graves, envolvendo grandes volumes ou danos mais amplos, o valor máximo pode ser aplicado.
A medida reforça o compromisso do município em coibir práticas que possam comprometer a segurança ambiental. No entanto, também serve como alerta para que moradores adotem alternativas mais seguras na limpeza diária.

Proteção aos animais é um dos principais focos
Segundo a justificativa apresentada por Benedito Furtado (PSB), a principal motivação da lei é proteger a saúde dos animais. Isso porque muitos deles entram em contato direto com locais onde há água misturada com produtos químicos.
Um dos exemplos citados é a creolina, um desinfetante utilizado em instalações pecuárias. O vereador destacou que esse tipo de substância pode ser extremamente prejudicial quando aplicado em ambientes urbanos.
O contato com esses produtos, ou até mesmo a ingestão acidental, pode causar danos graves. Entre os problemas mencionados estão lesões nos rins, pulmões e fígado, tanto em pessoas quanto em animais.
Em casos mais severos, a intoxicação pode levar até mesmo ao óbito. Por isso, a legislação busca reduzir esse tipo de risco, limitando o uso de substâncias perigosas em áreas públicas.
No entanto, a responsabilidade não recai apenas sobre o poder público. A população também precisa se adaptar às novas regras, adotando práticas mais conscientes e seguras no dia a dia.
Com a lei já em vigor, a expectativa é que haja maior preservação ambiental e proteção à saúde. Ao mesmo tempo, a fiscalização e o cumprimento das normas serão essenciais para que os objetivos da medida sejam realmente alcançados.





