O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício concedido pelo governo a pessoa que está incapacitada de trabalhar ou realizar atividade habitual de forma temporária. Ou seja, pode ser solicitado pelo cidadão que se enquadra nas diretrizes estabelecidas.
Para receber o auxílio a pessoa precisa comprovar, por meio de perícia médica, que não está podendo realizar o trabalho ou alguma atividade habitual por 15 dias seguidos. Durante a perícia médica será definido se o benefício será temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Todo o processo é iniciado pela internet, sem a necessidade de ir ao INSS. Somente nos passos seguintes, como durante a análise, o solicitante será chamado para perícia médica.
- Entre no Meu INSS;
- Informe CPF e senha;
- Siga para “Do que você precisa?”;
- Digite: Benefício por incapacidade;
- Escolha a opção Pedir Novo Benefício;
- Avance conforme as orientações.
O pedido, vale destacar, pode ser feito pelo aplicativo do INSS ou através do site. Via telefone, basta ligar 135 e fazer a solicitação, caso o sistema esteja disponível. Se for necessário atendimento presencial, é preciso agendar via telefone e seguir as orientações.
Veja a documentação necessária para todos os casos:
Documentos da pessoa titular:
- Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter:
- O nome completo do paciente
- A data de emissão
- O período estimado de repouso
- A assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica.
- As informações sobre a doença ou CID
Documentos da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:
- Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda
- Procuração no modelo do INSS
- ou pública





