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Quem tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária e como solicitar o pagamento do governo

Por Vitor Gonçalves
21/03/2026
Créditos: Divulgação/INSS

Créditos: Divulgação/INSS

O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício concedido pelo governo a pessoa que está incapacitada de trabalhar ou realizar atividade habitual de forma temporária. Ou seja, pode ser solicitado pelo cidadão que se enquadra nas diretrizes estabelecidas.

Para receber o auxílio a pessoa precisa comprovar, por meio de perícia médica, que não está podendo realizar o trabalho ou alguma atividade habitual por 15 dias seguidos. Durante a perícia médica será definido se o benefício será temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

INSS
Créditos: Pedro França/Agência Senado

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Todo o processo é iniciado pela internet, sem a necessidade de ir ao INSS. Somente nos passos seguintes, como durante a análise, o solicitante será chamado para perícia médica.

  • Entre no Meu INSS;
  • Informe CPF e senha;
  • Siga para “Do que você precisa?”;
  • Digite: Benefício por incapacidade;
  • Escolha a opção Pedir Novo Benefício;
  • Avance conforme as orientações.

O pedido, vale destacar, pode ser feito pelo aplicativo do INSS ou através do site. Via telefone, basta ligar 135 e fazer a solicitação, caso o sistema esteja disponível. Se for necessário atendimento presencial, é preciso agendar via telefone e seguir as orientações.

Veja a documentação necessária para todos os casos:

Documentos da pessoa titular:

  • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Laudo, relatório e/ou atestado. Ele deve estar legível, sem rasuras e conter:
  • O nome completo do paciente
  • A data de emissão
  • O período estimado de repouso
  • A assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica.
  • As informações sobre a doença ou CID

Documentos da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:

  • Identificação – RG, CIN, CNH ou CTPS
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda
  • Procuração no modelo do INSS
  • ou pública
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Vitor Gonçalves

Vitor Gonçalves

Jornalista graduado pela Universidade Paulista, é apaixonado por futebol e por palavras. Atuou por anos como redator em sites voltados ao futebol, agora atua na cobertura de tudo o que acontece no mundo da bola e de outros esportes.

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