As pessoas que trabalham de moto com carteira assinada podem ganhar um aumento de 30% a partir de abril. É isso o que prevê a nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, que passa a garantir adicional de periculosidade aos profissionais.
A alteração na lei foi estabelecida pela Portaria nº 2.021/2025, que atualiza as normas para caracterização de risco na atividade de motociclista. Pela regra, o adicional de periculosidade será aplicado a motoqueiros contratados pelo regime da CLT que utilizam motocicletas em vias públicas como parte da função.
Entre os trabalhadores contemplados pelo benefício estão Motoboys, Motofrentistas, Mototaxistas com vínculo formal, Técnicos e promotores externos, Vendedores que utilizam motocicleta no trabalho. A medida entra em vigor em 3 de abril de 2026.

De acordo com a regulamentação, o benefício não se aplica a trabalhadores que utilizam moto apenas para deslocamento até o local de trabalho. Também não estão incluídos os entregadores de aplicativos que atuam sem vínculo empregatício direto com as plataformas.
A Portaria nº 2.021/2025 substitui a anterior, de 2014, que havia sido invalidada por decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O novo texto reforça a aplicação do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata de atividades consideradas perigosas.
Segundo o Ministério do Trabalho, a atualização da regra se deu após um processo de discussão que envolveu governo, empregadores e representantes de trabalhadores.
Como comprovar o benefício
Para ser contemplado pelo adicional, o trabalhador precisa comprovar as atividades de moto com carteira assinada. Especialistas da área orientam que trabalhadores guardem registros que comprovem o uso habitual do veículo na atividade profissional.
Dentre os documentos que podem servir como prova estão: Ordens de serviço, registros de entrega, conversas profissionais e relatórios de deslocamento. Em uma eventual disputa trabalhista, esses registros podem ser usados para comprovar a exposição ao risco.





